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Brazil regulators block Binance from offering derivatives in the country

Brazil's Securities and Exchange Commission (SEC), locally known as CVM, has banned crypto exchange Binance from offering derivative products in the country.


ATO DECLARATÓRIO Nº 17.961, DE 2 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 529, de 9 de janeiro de 2008, e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa BINANCE FUTURES, por meio da página '"www.binance.com" na rede mundial de computadores, efetua a captação de clientes residentes no Brasil com oferta pública de serviços de intermediação de derivativos;
b. de acordo com o art. 2o, VIII, da Lei 6.385/76, os contratos derivativos são valores mobiliários, independentemente dos ativos subjacentes;
c. a oferta ao público residente no Brasil de serviços de intermediação de valores mobiliários é privativa de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários previsto no art. 15 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
d. a empresa citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a empresa citada não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, e determina à empresa a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
II - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


In an order published on Monday, CVM said derivative contracts are securities, regardless of the underlying assets, and Binance "does not hold authorization" to act as a securities intermediary in Brazil. The order was first reported by CoinTelegraph.

"It remains evident that the company Binance Futures, through the webpage 'www.binance.com,' captures customers residing in Brazil with a public offering of derivative intermediation services...; the aforementioned company does not hold authorization from this Securities and Exchange Commission to act as a securities intermediary," the order reads.

A Binance spokesperson declined to comment to The Block when reached.

The CVM has ordered Binance to "immediately suspend" the direct and indirect broadcasting of such services, including via its website and social media networks. Failing to do so will result in a daily fine of 1,000 Brazilian reals (~$188), per the order.

Notably, the order only mentions derivative offerings. It is not clear whether Binance's spot trading platform has also been suspended in Brazil. The CVM's action appears to be the first one regarding crypto derivatives in the country.

Interesting information:
- Malaysian Securities Commission (SC) bans Binance
- Malta Financial Services Authority (MFSA): Binance is not licensed to operate in the countryшаблоны для dle 11.2
07.07.20

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